Diz o texto da Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 5.°, inciso LVII: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" , na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Assim diz o artigo XI: "Todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa e no Pacto de San Jose, assinado em 1969. Em seu artigo 8.°, inciso 2, encontra-se enunciado que "Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa".
isto posto chamo a atenção de todos para que tenhamos cuidado no que tange a conclusão sobre episódios de processos,sob pena de sermos induzidos a erro de julgamento, não entendo que o fato de ser denunciado e estar envolvido em um processo nos faz condenados como culpados.
Não sou advogado e muito menos represento ninguém, mas coloco de forma clara esta questão por haver no cenário politico uma avalanche de denuncias, acusações, criticas etc, etc e etc que não contribuem para o fortalecimento da democracia e muito menos da democracia participativa, pois acabamos por desestimular a participação popular, cai no senso comum de que não adianta nada "todos são iguais", ou seja, todos roubam e por certo não é assim a vida real. Mas uma coisa é certa todos estamos sujeitos as penalidades da lei quando o Poder Constituído para este fim julgar e dar a sentença final.
Temos muito que aprender no que tange a liberdade de expressão, no que se refere o que é democracia e democracia participativa e em especial temos que lutar para que um dia nosso judiciário em casos especiais envolvendo homens e mulheres do cenário político possam trabalhar de forma rápida e efetiva dando uma resposta imediata a sociedade, para que inocentes não sejam atingidos em sua honra e que os culpados não fiquem impunes, sendo punidos no rigor da lei com ressarcimento dos prejuízos causados e banidos da vida pública pela força da lei, mas acima de tudo pela força de uma sociedade informada de forma correta, esclarecida e unida pela moralidade e ética na política.
