Materializou-se a droga: corpo e a alma de vivente
Saiu a minha procura, como faz com tanta gente
Percorreu bairros e vilas lançando sua semente
Me encontrou numa festa, mas comigo o que não presta
Não fica na minha frente
Eu fui dizendo pras drogas a verdade nua e crua
Desgraça, tristeza e morte, a vida no mundo da lua
Famílias em desespero, essas são as obras tuas
Por não serem inteligentes tem muitos adolescentes
Que estão morrendo na rua
O jovem que usa drogas põe a vida em desperdício
Não considera sua mãe que não mede sacrifício
Que o carregou no ventre; deu vida desde inicio
Que clama e reza chorando, por ver o filho afundando
No barco cruel do vício
Toda desgraça que chega, nunca cobrou de ninguém
Morte, doença; é de graça que isso vem
Com a droga é diferente; quem não lhe paga, não tem
Se o jovem pensar um pouco, larga tudo, poupa os trocos
E o da família também
O meu encontro com as drogas não foi por demais ruim
Melhor mesmo vai ficar quando a droga tiver fim
Fiz um contrato com as drogas no contrato diz assim
No meu time ela não joga. Eu vivo longes das drogas
E as drogas longe de mim.
(Extraído do livro Memórias de um Poeta- Edson Casagrande)
Casagrande é um amigo de Viamão que conheci a pouco tempo, mas pelo qual já tenho grande estima e tomei a liberdade de reproduzir este texto, que nos traz uma grande reflexão.
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
Câmara regulamenta profissão de catador de papel
Aprovado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), projeto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira (17) a regulamentação das profissões de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei 6822/10 tramitava em caráter conclusivo na Casa desde 2010. A matéria agora segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Para obter o registro profissional, de acordo com o projeto, é preciso apresentar na Superintendência Regional do Trabalho prova de identidade, de estar em dia com as obrigações eleitorais e quitação com o serviço militar, no caso de homens. Menores de 18 anos podem exercer a profissão, desde que de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o parágrafo segundo do artigo 405 da CLT, o trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização da Justiça, “ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral”.
A proposta aprovada hoje estabelece que o catador é que aquele que, sozinho ou dentro de uma cooperativa, colhe, seleciona e transporta o material nas ruas e em empresas para venda ou uso próprio. Antes de ser analisada pela CCJ, o projeto passou pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Finanças e Tributação (CFT).
Fonte: Congresso em Foco
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